Destinados a colorir as faces, podem ser perfumados ou não, constituídos de
corantes que não sejam fotossensibilizantes, dispersos em veículo apropriado e apresentados em forma adequada; não podem conter mais do que 2 (dois) p.p.m. de
arsênico (As2 03), nem mais do que 20 (vinte) p.p.m. de
metais pesados (em Pb).